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Jobim, o Exército e a Constituição Federal PDF Print E-mail
Por Antônio Ribas Paiva

O artigo 84 da Constituição Federal não permite que o Presidente da República delegue, a quem quer que seja, a autoridade, que detêm sobre as Forças Armadas.

Está claro, portanto, que o Dr Jobim não pode exonerar ninguém das Forças Armadas, muito menos um membro do Alto Comando do Exército, por absoluta falta de autoridade para tanto.

É bom marcar, que qualquer cidadão, civil ou militar, tem o direito e até o dever de criticar o governo, com total imunidade.

Neste caso, a justa crítica foi dirigida a um simples projeto ideológico de governo, regular exercício de direito, que não é passível de reprimenda ou exoneração, como pretende o Sr. Ministro da Defesa.

É estranho, que um advogado, que já foi Deputado Constituinte e Ministro do Supremo Tribunal Federal, assuma posturas contrárias ao princípio constitucional da legalidade, que deve nortear o trato da coisa pública.

Com todo o respeito, essa postura, olímpica e ilegal, do Dr. Jobim evidencia, o baixo apreço que sua Excelência devota à democracia.

Os habitantes do Poder precisam entender, mais do que todos, que o parâmetro da autoridade é a legalidade ou serão vítimas do seu despotismo.


Antônio José Ribas Paiva, advogado, é Presidente do grupo de estudos União Nacionalista Democrática (UND)
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